|

Visite o site do Congresso (clique sobre a logomarca
acima)
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E VIDA
A ESSÊNCIA
DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Proteção a Vida e a Incolumidade Pública
Dias
04, 05 e 06 /07/2005 Hotel Nacional – Brasília Distrito
Federal
“CARTA DE BRASÍLIA TRÂNSITO E VIDA
2005”
Obs.: Cópia da original
disponível no site
www.fenasdetran.com.br\4congresso
Os participantes do IV Congresso Brasileiro de
Trânsito e Vida – CBTV, promovido pela FENASDETRAN –
Federação Nacional das Associações de DETRAN – reunidos na
cidade de Brasília-DF, no período de quatro a seis de Julho
de 2005, com a temática sobre “Essência do Código de
Trânsito Brasileiro”, integrado por especialistas, técnicos,
agentes e administradores de trânsito, polícia rodoviária
federal e estadual, policiais militares e civis,
representantes dos Ministérios das Cidades e dos
Transportes, servidores de DETRANs, engenheiros, educadores,
médicos, psicólogos, juízes, promotores públicos,
jornalistas, empresários, representantes de ONGs, Centros de
Formação de Condutores e demais segmentos voltados ao tema,
tendo em vista a constante preocupação com a lentidão das
medidas de implantação efetiva do Código de Trânsito
Brasileiro, por maioria, DECIDIU:
1. Manifestar de forma expressa que a educação para o
Trânsito é componente essencial e permanente para a redução
dos índices de acidentalidade e sinistralidade que assolam o
nosso país, de forma articulada e em todos os níveis e
modalidades do processo educativo-pedagógico, incumbindo de:
a)
Ao poder público, através do Ministério das Cidades,
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN), definir as políticas
públicas que incorporem a dimensão educacional de trânsito
em todos os níveis com engajamento da sociedade;
b) Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
promover ações de educação no trânsito, de forma integrada
e complementarmente aos programas federais;
c)
Às Universidades, instituições educativas e
similares, promover a educação de trânsito de maneira
integrada aos programas educacionais oficiais.
d) Aos meios de Comunicação, colaborar de maneira ativa
e permanente na disseminação de informações, práticas
educativas e incorporar a dimensão do trânsito em sua
programação;
e)
Às empresas, entidades de classe, instituições
públicas e privadas promover programas destinados à
capacitação dos trabalhadores visando à melhoria das
condições de segurança do trânsito, inclusive através do
Ministério do Trabalho;
f)
À sociedade civil organizada como um todo no sentido
de manter a atenção permanente à formação de valores,
atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e
coletiva voltada para a prevenção, a identificação e solução
dos problemas relacionados com o trânsito;
2. Propugnar ao DENATRAN que os valores recolhidos ao FUNSET
sejam destinados exclusivamente à segurança e educação de
trânsito;
3. Recomendar aos órgãos de trânsito integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito que a receita arrecadada com a cobrança
das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento e
fiscalização, na forma do art. 320 do CTB;
4. Sugerir aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público
que fiscalize a aplicação e a destinação dos recursos
oriundos da arrecadação das penalidades das multas dos
órgãos de trânsito.
5. Recomendar ao Ministério das Cidades a adoção de
providências no sentido de implementar um Plano Estratégico
Nacional com ações de redução dos índices de mortalidade e a
ampliação dos níveis de segurança do trânsito, após o
diagnóstico catastrófico apresentado.
6. Sugerir ao Ministério da Justiça a adequação da
legislação penal à nova realidade brasileira a partir do
advento da Lei Federal n 9503/97 – CTB;
7. Demonstrar a preocupação no sentido de que os gestores de
trânsito, autoridades e as designações em todos os níveis
sejam exercidos por servidores concursados ou efetivos da
área de trânsito para propiciar a continuidade dos projetos
de trânsito;
8. Manifestar apoio pela iniciativa do DENATRAN no sentido
de propiciar cursos de pós-graduação, especialização e
aperfeiçoamento aos servidores efetivos dos órgãos de
trânsito, no sentido de valorizar e atualizar os técnicos,
mediante convênio com as Universidades;
9. Aperfeiçoar o Sistema de Habilitação através da
qualificação dos Centros de Formação de Condutores-CFC, CRTs,
dos exames, avaliações médicas e psicológicas, inclusive, na
avaliação médica, com avaliação sobre apnéia propiciando às
CRTs as devidas atribuições previstas na resolução 047/98 -
CONTRAN;
10. Demonstrar apoio às instituições da Polícia Militar
inclusive, no sentido de intensificar a atuação na
fiscalização do trânsito e demais medidas administrativas;
11. Destacar a importância da padronização nacional da
Constituição dos Órgãos de Trânsito, do currículo dos
Agentes de Trânsito, dos manuais de trânsito e demais
recursos educativos atinentes para ampliação da base teórica
e da cultura do trânsito no país;
12. Recomendar a regulamentação pelo CONTRAN dos aspectos de
segurança atinentes ao motociclismo no sentido de minimizar
os índices de acidentalidade do trânsito com a inclusão nas
câmaras temáticas de organização de Associação de
Motociclistas;
13. Sugerir aos Tribunais de Contas dos Estados que adotem
parcerias visando a informatização dos Órgãos de Trânsito
através de sistema informatizado padrão e unificado,
buscando a eficiência do processo de fiscalização dos
recursos públicos decorrentes do artigo 320 do CTB, com o
fito de implementação da fiscalização e a correição
virtual;
14. Recomendar aos DETRANs que por ocasião das vistorias de
veículos, além das providências determinadas na Resolução
no. 005/98 – CONTRAN, seja verificado a emissão de sons e
ruídos, até a regulamentação dos artigos 104 e 131, 3º, do
CTB e da Resolução no. 256/99 do CONAMA.
15. Recomendar que o Poder Público, em todos os níveis,
propiciem a difusão por intermédio dos meios de comunicação
de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas
educativas e de informações de trânsito, com a participação
das escolas, universidades e de órgãos não governamentais
com o fito de sensibilização da sociedade para a questão
transito e seus reflexos.
16. Destacar a importância do incentivo da Municipalização
do Trânsito e a integração dos órgãos no Sistema Nacional de
Trânsito;
17. Recomendar que o DENATRAN apóie os Conselhos Estaduais
de Trânsito para que estes órgãos possam exercer suas
atribuições de ente consultivo, normativo, judicante e
coordenador do Sistema Estadual de Trânsito;
18. Sugerir a regulamentação pelo CONTRAN, da formalística
dos leilões administrativos de veículos e sucatas previstos
no art. 328 do CTB; o estabelecimento da forma de
fiscalização do excesso de sons e ruídos previstos no art.
228 do CTB (Res. no. 35/98 e Res. no. 14/98 – CONTRAN); a
regulamentação da forma de fiscalização do conjunto “vidro x
película” com a liberação de equipamento devidamente aferido
pelo INMETRO; a expedição de Resolução que regulamente a
prescrição de multas (qüinqüenal – analogia Lei n. 9.873/95,
Dec. Lei 4.597/42 e Dec. 20.210/32); ainda, a regulamentação
com a padronização do processo de suspensão do direito de
dirigir através de Resolução.
19. Apoiar a modificação dos artigos 165, 276 e 277 do CTB,
com a previsão do índice de alcoolemia e a total abstinência
de álcool ou de outras substâncias estupefacientes. Portanto,
índice zero aos moldes do Japão (predomínio da segurança
coletiva e individual).
20. Recomendar o uso racional dos equipamentos eletrônicos
de medição de velocidade, sem prejuízo da abordagem dos
condutores-infratores nas demais infrações (comportamentais,
documentais e de equipamentos).
21. Sugerir que o CONTRAN regulamente o “acessório” do
veículo denominado “quebra-mato” utilizado, atualmente, nos
mais variados tipos, inclusive, como lâminas cortantes,
ferindo e matando no trânsito;
22 – Sugerir que a Câmara Temática estude a possibilidade da
diferenciação das categorias de habilitação dos condutores
de motocicletas para:
A – Habilitação inicial para motociclistas com idade de
16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, com co-responsabilidade
do Pai ou responsável, com habilitação exclusiva de
motocicletas de até 50 cc (cinqüenta cilindradas) em
perímetro urbano;
A1- Habilitação inicial para motociclistas a partir de 18
anos, habilita para direção de motocicletas de até 200 cc (duzentas
cilindradas);
A2- Habilitação nessa categoria após 12 meses na
Categoria A1; Será expedida desde que não conste infrações
gravíssimas e ou graves e ou acidentes que habilita para
direção de motocicletas de 201(duzentas) a 500cc (quinhentas
cilindradas)
A3 – Habilitação fornecida após 12 meses da Categoria A2,
desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou
gravíssimas e ou acidentes de trânsito; habilita para a
direção de motocicletas acima de 501 cc (quinhentas e uma
cilindradas)
23 - Propugnar pela mantença das Câmeras Temáticas de
Educação, Saúde e Esforço Legal com sua função específica.
24 - Recomendar, por fim, aos órgãos de trânsito e aos
colegiados administrativos que atentem para o disposto no
art 285 do CTB.
A presente Carta de Brasília será submetida pela
FENASDETRAN ás autoridades constituídas, ao Ministério das
Cidades, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho,
CONTRAN, DENATRAN e Associação Nacional dos DETRANs para
adoção das medidas, estudos técnicos e como alerta sobre a
violência do trânsito com o objetivo primordial da
preservação de vidas.
Presidente:
Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito da 36ª Vara de
Substituição do Juizado Especial Cível de Trânsito Salvador-Ba
Relator:
Ildo Mário Szinvelski - Coordenador da Assessoria Jurídica
do Detran/RS
Relator:
José Lelis de Souza - Mestre em Engenharia de Transportes
pela UnB, Doutorando pela USP/São Carlos
Relator:
Luiz Carlos Moraes - Gerente da Educação para o Trânsito -
Superintendência Engenharia de Trafego da Prefeitura
Municipal de Salvador
Relator:
Mário Conceição - Presidente da FENASDETRAN
Relator:
Ruiter Franco – Presidente da AMO-BA – Associação dos
Motociclistas do Estado da Bahia
Brasília-DF, 06 de Julho de 2005 |