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IV CONGRESSO BRASILEIRO DE TRÂNSITO E VIDA

 

 A ESSÊNCIA DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Proteção a Vida e a Incolumidade Pública

 Dias  04, 05  e  06  /07/2005  Hotel Nacional – Brasília Distrito Federal

“CARTA DE BRASÍLIA TRÂNSITO E VIDA 2005”

Obs.: Cópia da original disponível no site www.fenasdetran.com.br\4congresso

Os participantes do IV Congresso Brasileiro de Trânsito e Vida – CBTV, promovido pela FENASDETRAN – Federação Nacional das Associações de DETRAN – reunidos na cidade de Brasília-DF, no período de quatro a seis de Julho de 2005, com a temática sobre “Essência do Código de Trânsito Brasileiro”, integrado por especialistas, técnicos, agentes e administradores de trânsito, polícia rodoviária federal e estadual, policiais militares e civis, representantes dos Ministérios das Cidades e dos Transportes, servidores de DETRANs, engenheiros, educadores, médicos, psicólogos, juízes, promotores públicos, jornalistas, empresários, representantes de ONGs, Centros de Formação de Condutores e demais segmentos voltados ao tema, tendo em vista a constante preocupação com a lentidão das medidas de implantação efetiva do Código de Trânsito Brasileiro,  por maioria, DECIDIU:

 

1. Manifestar de forma expressa que a educação para o Trânsito é componente essencial e permanente para a redução dos índices de acidentalidade e sinistralidade que assolam o nosso país, de forma articulada e em todos os níveis e modalidades do processo educativo-pedagógico, incumbindo de:

a)  Ao poder público, através do Ministério das Cidades, Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), definir as políticas públicas que incorporem a dimensão educacional de trânsito em todos os níveis com engajamento da sociedade;

b)  Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promover ações  de educação no trânsito, de forma integrada e complementarmente aos programas federais;

c)   Às Universidades, instituições educativas e similares, promover a educação de trânsito de maneira integrada aos programas educacionais oficiais.

d)   Aos meios de Comunicação, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações, práticas educativas e incorporar a dimensão do trânsito em sua programação;

e)  Às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores visando à melhoria das condições de segurança do trânsito, inclusive através do Ministério do Trabalho;

f)        À sociedade civil organizada como um todo no sentido de manter a atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e solução dos problemas relacionados com o trânsito;

 

2. Propugnar ao DENATRAN que os valores recolhidos ao FUNSET sejam destinados exclusivamente à segurança e educação de trânsito;

 

3. Recomendar aos órgãos de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento e fiscalização, na forma do art. 320 do  CTB;

 

4. Sugerir aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público que fiscalize a aplicação e a destinação dos recursos oriundos da arrecadação das penalidades das multas dos órgãos de trânsito.

 

5. Recomendar ao Ministério das Cidades a adoção de providências no sentido de implementar um Plano Estratégico Nacional com ações de redução dos índices de mortalidade e a ampliação dos níveis de segurança do trânsito, após o diagnóstico catastrófico apresentado.

 

6. Sugerir ao Ministério da Justiça a adequação  da legislação penal à nova realidade brasileira a partir do advento da Lei Federal n 9503/97 – CTB;

 

7. Demonstrar a preocupação no sentido de que os gestores de trânsito, autoridades e as designações em todos os níveis sejam exercidos por servidores concursados ou efetivos da área de trânsito para propiciar a continuidade dos projetos de trânsito;

 

8. Manifestar apoio pela iniciativa do DENATRAN no sentido de propiciar cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento aos servidores efetivos dos órgãos de trânsito, no sentido de valorizar e atualizar os técnicos, mediante convênio com as Universidades;

 

9. Aperfeiçoar o Sistema de Habilitação através da qualificação dos Centros de Formação de Condutores-CFC, CRTs,  dos exames, avaliações médicas e psicológicas, inclusive, na avaliação médica,  com avaliação sobre apnéia propiciando às CRTs as devidas atribuições previstas na resolução 047/98 - CONTRAN;   

 

10. Demonstrar apoio às instituições da Polícia Militar inclusive, no sentido de intensificar a atuação na fiscalização do trânsito e demais medidas administrativas;

 

11. Destacar a importância da padronização nacional da Constituição dos Órgãos de Trânsito, do currículo dos Agentes de Trânsito, dos manuais de trânsito e demais recursos educativos atinentes para ampliação da base teórica e da cultura do trânsito no país;

 

12. Recomendar a regulamentação pelo CONTRAN dos aspectos de segurança atinentes ao motociclismo no sentido de minimizar os índices de acidentalidade do trânsito com a inclusão nas câmaras temáticas de organização de Associação de Motociclistas;

 

13. Sugerir aos Tribunais de Contas dos Estados que adotem parcerias visando a informatização dos Órgãos de Trânsito através de sistema informatizado padrão e unificado, buscando a eficiência do processo de fiscalização  dos recursos públicos decorrentes do artigo 320 do CTB, com o fito de  implementação da fiscalização e a correição virtual;

 

14. Recomendar aos DETRANs que por ocasião das vistorias de veículos, além das providências determinadas na Resolução no. 005/98 – CONTRAN, seja verificado a emissão de sons e ruídos, até a regulamentação  dos artigos 104 e 131, 3º,  do CTB e da Resolução no. 256/99 do CONAMA.

 

15. Recomendar que o Poder Público, em todos os níveis, propiciem a difusão por intermédio dos meios  de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas e de informações de trânsito, com a participação das escolas, universidades e de órgãos não governamentais com o fito de sensibilização da sociedade para a questão transito e seus reflexos.

 

16. Destacar a importância do incentivo da Municipalização do Trânsito e a integração dos órgãos no Sistema Nacional de Trânsito;

 

17. Recomendar que o DENATRAN apóie os Conselhos Estaduais de Trânsito para que estes órgãos possam exercer suas atribuições de ente consultivo, normativo, judicante e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito;

 

18. Sugerir a regulamentação pelo CONTRAN, da formalística dos leilões administrativos de veículos e sucatas previstos no art. 328 do CTB; o estabelecimento da forma de fiscalização do excesso de sons e ruídos previstos no art. 228 do CTB (Res. no. 35/98 e Res.  no. 14/98 – CONTRAN);  a regulamentação da forma de fiscalização do conjunto “vidro x película” com a liberação de equipamento devidamente aferido pelo INMETRO; a expedição de Resolução que regulamente a prescrição de multas (qüinqüenal – analogia Lei n. 9.873/95, Dec. Lei 4.597/42 e Dec. 20.210/32); ainda, a regulamentação com a padronização do processo de suspensão do direito de dirigir através de Resolução.

 

19. Apoiar a modificação dos artigos 165, 276 e 277 do CTB, com a previsão do índice de alcoolemia e a total abstinência de álcool ou de outras substâncias estupefacientes. Portanto, índice zero aos moldes do Japão (predomínio da segurança coletiva e individual).

 

20. Recomendar o uso racional dos equipamentos eletrônicos de medição de velocidade, sem prejuízo da abordagem dos condutores-infratores nas demais infrações (comportamentais, documentais e de  equipamentos).

 

21. Sugerir que o CONTRAN regulamente o “acessório” do veículo denominado “quebra-mato” utilizado, atualmente,  nos mais variados tipos, inclusive, como lâminas cortantes, ferindo e matando no trânsito;

 

22 – Sugerir que a Câmara Temática estude a possibilidade da diferenciação das categorias de habilitação dos condutores de motocicletas para:

 

   A – Habilitação inicial para motociclistas com idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, com co-responsabilidade do Pai ou responsável, com habilitação exclusiva de motocicletas de até 50 cc (cinqüenta cilindradas) em perímetro urbano;

 

   A1- Habilitação inicial para motociclistas a partir de 18 anos, habilita para direção de motocicletas de até 200 cc (duzentas cilindradas);      

 

   A2- Habilitação nessa categoria após 12 meses na Categoria A1; Será expedida desde que não conste infrações gravíssimas e ou graves e ou acidentes que habilita para direção de motocicletas de 201(duzentas) a 500cc (quinhentas cilindradas)

 

   A3 – Habilitação fornecida após 12 meses da Categoria A2, desde que o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas e ou acidentes de trânsito; habilita para a direção de motocicletas acima de 501 cc (quinhentas e uma cilindradas) 

 

23 - Propugnar pela mantença das Câmeras Temáticas de Educação, Saúde e Esforço Legal com sua função específica.

 

24 -  Recomendar, por fim, aos órgãos de trânsito e aos colegiados administrativos que atentem para o disposto no art 285 do CTB.  

 

            A presente Carta de Brasília será submetida pela FENASDETRAN ás autoridades constituídas, ao Ministério das Cidades, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho, CONTRAN, DENATRAN e Associação Nacional dos DETRANs para adoção das medidas, estudos técnicos e como alerta sobre a violência do trânsito com o objetivo primordial da preservação de vidas.

 

Presidente: Ezir Rocha do Bomfim - Juíza de Direito da 36ª Vara de Substituição do Juizado Especial Cível de Trânsito Salvador-Ba

 

Relator:  Ildo Mário Szinvelski - Coordenador da Assessoria Jurídica do Detran/RS

 

Relator: José Lelis de Souza - Mestre em Engenharia de Transportes pela UnB, Doutorando pela USP/São Carlos

 

Relator: Luiz Carlos Moraes - Gerente da Educação para o Trânsito - Superintendência Engenharia de Trafego da Prefeitura Municipal de Salvador

 

Relator:  Mário Conceição - Presidente da FENASDETRAN

 

Relator: Ruiter Franco – Presidente da AMO-BA – Associação dos Motociclistas do Estado da Bahia

 

Brasília-DF, 06 de Julho de 2005