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"Participação do Motociclismo no Congresso estimula a
participação de diversos interessados no desenvolvimento do
Motociclismo Brasileiro"
O DIREITO DE
IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos
trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os
participantes. 'A Inconstitucionalidade dos Pedágios',
desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade
Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou,
impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22
anos apresentou o 'Direito fundamental de ir e vir' nas estradas do
Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande
apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta,
faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou
seus atos durante a apresentação.
Márcia explica
que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos 'Direitos e
Garantias Fundamentais', o artigo 5 diz o seguinte: 'Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade' . E no inciso XV do artigo: 'é livre a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens'. A jovem acrescenta que 'o direito de ir e vir é cláusula
pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é
possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem
livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer
que o pedágio vai contra a constituição'.
Segundo Márcia,
as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que
concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual
de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para
ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o
imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide),
e parte dele é destinado às estradas. 'No momento que abasteço meu
carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente.
Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é
justo eu pagar por um bem que já é meu também', enfatiza.
A estudante
explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos
pedágio sem precisar pagar. 'Ou você pode passar atrás de algum
carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra
os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali
ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro', conta ela,
que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a
apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava
curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se
poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria
destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo
Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de
pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o
pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam
passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem
danificados.
Márcia também
conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. 'Eu perguntei ao
policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao
Estado.
Afinal, um
policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal
e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é
privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra',
acrescenta.
Ela defende ainda
que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem
carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e
automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições
para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está
negando um direito da sociedade. 'Não há o que defender ou explicar.
A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de
ir e vir em todas as estradas do território nacional', conclui.
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro
de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do
Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e
defendendo a causa dos pedágios.
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